

Consumidor pode instalar seu bloqueador de ar sem autorização das companhias. Leia a decisão
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A exclusividade da concessĂŁo da Sanepar estĂĄ limitada Ă tubulação de ĂĄgua atĂ© o "registro geral" do consumidor, a partir do qual ocorre a "tubulação interna, dentro da propriedade particular" (f. 420); que entre o "registro geral" e o hidrĂŽmetro nĂŁo vige a concessĂŁo, "cabendo ao proprietĂĄrio decidir se permite ou nĂŁo" a instalação de equipamento de retirada de ar da tubulação, o que torna ilegĂtima a resistĂȘncia da parte adversa, cabendo ao proprietĂĄrio atĂ© mesmo o direito ao desforço pessoal, como prevĂȘ o artigo 1.210, § 1Âș, do CĂłdigo Civil, porque se trata de invasĂŁo de propriedade, inexistindo prova de que a instalação do equipamento provoque contaminação da ĂĄgua.