

A VENDA DO BLOQUEADOR DE AR Ă LEGAL. Leia decisĂŁo:
$9.99
PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. PROVA INEQUĂVOCA. INEXISTĂNCIA. Ação civil pĂșblica proposta pelo Serviço Municipal AutĂŽnomo de Ăgua e Esgoto - SEMAE onde se pretende obstar a comercialização de 'bloqueador de ar' - produto instalado em hidrĂŽmetros e que teria a suposta capacidade de otimizar o fornecimento de ĂĄgua -sob alegação da possibilidade de contaminação da rede de abastecimento e ineficĂĄcia do aparato. Inviabilidade. InexistĂȘncia de prova inequĂvoca que conduza Ă verossimilhança das alegaçÔes. Recurso desprovido.
De fato, as alegaçÔes da recorrente amparam-se em conjecturas e suposiçÔes, nĂŁo havendo nos autos qualquer elemento que permita emitir juĂzo de valor, com razoĂĄvel grau de verossimilhança, de que o produto comercializado pela agravada realmente acarrete a contaminação do sistema de abastecimento de ĂĄguas.