

CONSUMIDOR NĂO PODE SER MULTADO POR INSTALAR BLOQUEADOR DE AR. Leia decisĂŁo:
O Senhor Juiz LUĂS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial : ACJ 20130111343238 DF 0134323-16.2013.8.07.0001
Trata-se de demanda proposta por consumidor do serviço de ågua do Distrito Federal, multado por utilização de Vålvula Bloqueadora de Ar, após o hidrÎmetro medidor, sem a prévia autorização da CAESB.
Restou claro que a responsabilidade da Companhia distribuidora de ĂĄgua se estende sobre as instalaçÔes prediais atĂ© o cavalete, mas somente atĂ© o hidrĂŽmetro, incluĂdo este.
E justamente por conta dessa limitação, que o parĂĄgrafo Ășnico do art. 66 estabelece ser da responsabilidade do consumidor a preservação e manutenção da qualidade da ĂĄgua apĂłs o hidrĂŽmetro (par. Ășnico do art. 66)
Portanto, seja Ă luz do princĂpio da legalidade estrita, seja do prĂłprio Decreto26.590/2006, nĂŁo seria possĂvel punir a consumidora. Consequentemente, a multa imposta deve ser cancelada, por falta de amparo legal.