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CONSUMIDOR NÃO PODE SER MULTADO POR INSTALAR BLOQUEADOR DE AR. Leia decisão:

O Senhor Juiz LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA - Relator TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial : ACJ 20130111343238 DF 0134323-16.2013.8.07.0001

Trata-se de demanda proposta por consumidor do serviço de ågua do Distrito Federal, multado por utilização de Vålvula Bloqueadora de Ar, após o hidrÎmetro medidor, sem a prévia autorização da CAESB.

Restou claro que a responsabilidade da Companhia distribuidora de ågua se estende sobre as instalaçÔes prediais até o cavalete, mas somente até o hidrÎmetro, incluído este.

E justamente por conta dessa limitação, que o parĂĄgrafo Ășnico do art. 66 estabelece ser da responsabilidade do consumidor a preservação e manutenção da qualidade da ĂĄgua apĂłs o hidrĂŽmetro (par. Ășnico do art. 66)

Portanto, seja Ă  luz do princĂ­pio da legalidade estrita, seja do prĂłprio Decreto26.590/2006, nĂŁo seria possĂ­vel punir a consumidora. Consequentemente, a multa imposta deve ser cancelada, por falta de amparo legal.

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